Vai abrir um negócio? Entenda a diferença de MEI, micro e pequena empresa

Vai abrir um negócio? Entenda a diferença de MEI, micro e pequena empresa

O empreendedorismo nunca esteve tão em alta no Brasil. Nos últimos 10 anos, o número de pessoas abrindo o próprio negócio pulou de 14,6 milhões para 49,3 milhões, mais que triplicando durante o período.

Se você está pensando em mudar de vida em 2019 (ou nos próximos anos) e quer virar seu próprio patrão, é importante conhecer os portes de empresas e entender em qual modelo você se encaixa.

Confira, nos próximos tópicos, o que são e qual a diferença de MEI, Micro e pequena empresa.

Lei geral das pequenas empresas

No Brasil, há diversos projetos para estimular a formação e manutenção das pequenas empresas – que geram empregos e injetam mais dinheiro na economia do país.

Por meio da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006, essas organizações recebem tratamento diferenciado, simplificando os processos, estimulando a inovação e facilitando o acesso ao mercado, inclusive por meio de crédito e instituições financeiras.

Dessa forma, o mercado fica mais competitivo, com menos informalidade e giro na economia nacional.

MEI: de autônomo à empresa formalizada

O Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador autônomo que decidiu se formalizar, sendo considerado um pequeno empresário.

Para se tornar MEI, o empreendedor deve ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil por ano e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Como forma de fazer o negócio crescer, o MEI pode contratar um funcionário, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, o MEI tem como obrigações fiscais o recolhimento de um valor fixo para Previdência Social e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviço).

Microempresa: sociedades de pequeno porte

As microempresas são pessoas jurídicas que tenha faturamento de até R$ 360 mil por ano. Ela pode se organizar em:

  • Sociedade simples, com prestação de serviços de natureza pessoal, como dentistas e advogados;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que não tem sócios, apenas um empreendedor, que deve ter capital de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente;
  • Sociedade empresária, quando um conjunto de pessoas se organiza em sociedade;
  • Empresário, que é um trabalhador autônomo, mas dentro das regras da microempresa.

Pequena Empresa

A empresa de pequeno porte é o empreendimento com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e que também podem ter os mesmos tipos de sociedade já citados no tópico das microempresas.

Simples Nacional para pequenos negócios

O Simples Nacional é o regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas e os MEIs. É um modelo simplificado, com alíquotas mais baixas – variando de acordo com a faixa de faturamento e a atividade exercida.

No nosso artigo sobre o Simples Nacional 2019, você pode saber se a sua empresa está enquadrada nesse regime.

Independentemente de qual seja o seu modelo societário, é muito importante contar com o suporte de um contador profissional, que vai orientar sobre as melhores práticas fiscais e trabalhistas.

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