Vai abrir um negócio? Entenda a diferença de MEI, micro e pequena empresa
O empreendedorismo nunca esteve tão em alta no Brasil. Nos últimos 10 anos, o número de pessoas abrindo o próprio negócio pulou de 14,6 milhões para 49,3 milhões, mais que triplicando durante o período.
Se você está pensando em mudar de vida em 2019 (ou nos próximos anos) e quer virar seu próprio patrão, é importante conhecer os portes de empresas e entender em qual modelo você se encaixa.
Confira, nos próximos tópicos, o que são e qual a diferença de MEI, Micro e pequena empresa.
Lei geral das pequenas empresas
No Brasil, há diversos projetos para estimular a formação e manutenção das pequenas empresas – que geram empregos e injetam mais dinheiro na economia do país.
Por meio da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006, essas organizações recebem tratamento diferenciado, simplificando os processos, estimulando a inovação e facilitando o acesso ao mercado, inclusive por meio de crédito e instituições financeiras.
Dessa forma, o mercado fica mais competitivo, com menos informalidade e giro na economia nacional.
MEI: de autônomo à empresa formalizada
O Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador autônomo que decidiu se formalizar, sendo considerado um pequeno empresário.
Para se tornar MEI, o empreendedor deve ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil por ano e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Como forma de fazer o negócio crescer, o MEI pode contratar um funcionário, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente, o MEI tem como obrigações fiscais o recolhimento de um valor fixo para Previdência Social e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviço).
Microempresa: sociedades de pequeno porte
As microempresas são pessoas jurídicas que tenha faturamento de até R$ 360 mil por ano. Ela pode se organizar em:
- Sociedade simples, com prestação de serviços de natureza pessoal, como dentistas e advogados;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que não tem sócios, apenas um empreendedor, que deve ter capital de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente;
- Sociedade empresária, quando um conjunto de pessoas se organiza em sociedade;
- Empresário, que é um trabalhador autônomo, mas dentro das regras da microempresa.
Pequena Empresa
A empresa de pequeno porte é o empreendimento com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e que também podem ter os mesmos tipos de sociedade já citados no tópico das microempresas.
Simples Nacional para pequenos negócios
O Simples Nacional é o regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas e os MEIs. É um modelo simplificado, com alíquotas mais baixas – variando de acordo com a faixa de faturamento e a atividade exercida.
No nosso artigo sobre o Simples Nacional 2019, você pode saber se a sua empresa está enquadrada nesse regime.
Independentemente de qual seja o seu modelo societário, é muito importante contar com o suporte de um contador profissional, que vai orientar sobre as melhores práticas fiscais e trabalhistas.
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