Simples Nacional 2019: Como saber se sua empresa se enquadra?
Como está o planejamento tributário da sua empresa para 2019? As instituições que desejam mudar seu regime de tributação devem ficar de olhos nos prazos e nas condições exigidas para cada enquadramento.
O Simples Nacional 2019 já está em fase de solicitações e é sobre esse assunto que vamos tratar neste artigo.
Leia nosso artigo sobre gestão tributária para pequenos negócios e entenda por que é tão importante se planejar com antecedência.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Esse é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que é simplificado e possui alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.
Com mais de 11,9 milhões de empresas atuando com o Simples, o regime garante uma economia de até 40% da carga tributária sendo um importante benefício para pequenos negócios.
Quais os pré-requisitos do Simples Nacional 2019?
Para conseguir se enquadrar no Simples Nacional 2019 é preciso seguir alguns pré-requisitos.
- Ser enquadrado, formalmente, como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Ter faturamento limite anual de R$ 81 mil;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que, recentemente, o regime passou por mudanças e, agora, o Simples Nacional 2018 tem alterações nas faixas de alíquotas e nas atividades econômicas permitidas pelo programa.
Confira as principais mudanças para o Simples Nacional 2019:
Tabelas
Até o ano passado, o programa contava com seis tipos de tabelas diferentes. O Simples Nacional 2019 terá cinco:
- Comércio;
- Indústria;
- Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços (segundo § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123);
- Receitas de prestação de serviços (§ 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123);
- Receitas de prestação de serviços (§ 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123).
Cada uma dessas tabelas possui alíquotas diferentes de cobrança de tributos, de acordo com a faixa de receita.
Inclusão e exclusão de atividades
O Simples Nacional 2019 também tem novidades nas atividades que podem ser enquadradas no regime de tributação.
Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas; serviços médicos; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite; representação comercial e atividade de intermediação de negócios; auditorias, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração foram incluídas na lista de atividades permitidas no Simples 2019.
Já as atividades de arquivista de documentos, contador / técnico contábil e personal trainer foram excluídas.
Qual o prazo do Simples Nacional 2019?
As empresas que desejam fazer parte do Simples Nacional 2019 devem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro, impreterivelmente.
Para fazer o agendamento e acompanhar as solicitações, bem como a documentação necessária, acesse o Portal do Simples Nacional.
No site também estão disponíveis diversos esclarecimentos e anexos com todas as alíquotas de tributação aplicadas atualmente pelo regime simplificado.
Para evitar problemas ou perder o prazo, a melhor opção é contratar um serviço terceirizado de contabilidade, que irá cuidar de todas as questões contáveis e resolver o processo de mudança de regime.
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