Simples Nacional 2019: Como saber se sua empresa se enquadra?

Simples Nacional 2019: Como saber se sua empresa se enquadra?

Como está o planejamento tributário da sua empresa para 2019? As instituições que desejam mudar seu regime de tributação devem ficar de olhos nos prazos e nas condições exigidas para cada enquadramento.

O Simples Nacional 2019 já está em fase de solicitações e é sobre esse assunto que vamos tratar neste artigo.

Leia nosso artigo sobre gestão tributária para pequenos negócios e entenda por que é tão importante se planejar com antecedência.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Esse é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que é simplificado e possui alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.

Com mais de 11,9 milhões de empresas atuando com o Simples, o regime garante uma economia de até 40% da carga tributária sendo um importante benefício para pequenos negócios.

Quais os pré-requisitos do Simples Nacional 2019?

Para conseguir se enquadrar no Simples Nacional 2019 é preciso seguir alguns pré-requisitos.

  • Ser enquadrado, formalmente, como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Ter faturamento limite anual de R$ 81 mil;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Vale lembrar que, recentemente, o regime passou por mudanças e, agora, o Simples Nacional 2018 tem alterações nas faixas de alíquotas e nas atividades econômicas permitidas pelo programa.

Confira as principais mudanças para o Simples Nacional 2019:

Tabelas

Até o ano passado, o programa contava com seis tipos de tabelas diferentes. O Simples Nacional 2019 terá cinco:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços (segundo § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123);
  • Receitas de prestação de serviços (§ 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123);
  • Receitas de prestação de serviços (§ 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123).

Cada uma dessas tabelas possui alíquotas diferentes de cobrança de tributos, de acordo com a faixa de receita.

Inclusão e exclusão de atividades

O Simples Nacional 2019 também tem novidades nas atividades que podem ser enquadradas no regime de tributação.

Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas; serviços médicos; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite; representação comercial e atividade de intermediação de negócios; auditorias, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração foram incluídas na lista de atividades permitidas no Simples 2019.

Já as atividades de arquivista de documentos, contador / técnico contábil e personal trainer foram excluídas.

Qual o prazo do Simples Nacional 2019?

As empresas que desejam fazer parte do Simples Nacional 2019 devem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro, impreterivelmente.

Para fazer o agendamento e acompanhar as solicitações, bem como a documentação necessária, acesse o Portal do Simples Nacional.

No site também estão disponíveis diversos esclarecimentos e anexos com todas as alíquotas de tributação aplicadas atualmente pelo regime simplificado.

Para evitar problemas ou perder o prazo, a melhor opção é contratar um serviço terceirizado de contabilidade, que irá cuidar de todas as questões contáveis e resolver o processo de mudança de regime.

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