EFD-Reinf e eSocial: como os sistemas se complementam?

EFD-Reinf e eSocial: como os sistemas se complementam?

O eSocial já começou a ser implementado nas empresas privadas de todo o país, em janeiro de 2018. A aplicação do projeto será feita em 5 etapas e a expectativa é que reúna informações de 44 milhões de trabalhadores.

Embora o processo de migração para o programa já esteja acontecendo, muitas empresas ainda têm dúvidas. Por isso, nesse artigo vamos explicar de que forma o EFD-Reinf e o eSocial se complementam e como serão utilizados no dia a dia das organizações.

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) que vai integrar e simplificar a entrega de obrigações trabalhistas.

As informações que eram enviadas ao Governo Federal, à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas e enviadas apenas ao eSocial.

O objetivo é desburocratizar a rotina dos setores de contabilidade e recursos humanos nas empresas brasileiras, reduzir a duplicidade de informações, garantir os direitos dos trabalhadores, e mitigar a ocorrência de fraudes.

Leia nosso artigo sobre o eSocial e entenda como ele vai impactar o dia a dia do seu negócio.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova declaração do SPED, com foco em retenções de impostos referentes às notas fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

A declaração substituirá o módulo EDF-Contribuições, que atualmente apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A Reinf também vai substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Como os dois se complementam?

A EFD-Reinf nada mais é do que um módulo do eSocial. Ambos vão mudar a rotina das empresas, que devem estar atentas ao tipo de informações solicitadas pelas plataformas e aos prazos de migração.

A Reinf vai substituir, juntamente com o eSocial, várias obrigações acessórias, por isso é importante estar alinhado aos conceitos e demandas de cada plataforma, para evitar problemas no futuro.

O que deverá ser informado na Reinf?

A nova escrituração, que vai complementar o eSocial, será caracterizada pelo envio de eventos de informações, sem validador que autentifique os arquivos.

Esses arquivos serão enviados em formato XML, podendo acontecer múltiplas transmissões – de acordo com a obrigatoriedade legal. Diferente do que acontece hoje do SPED-Fiscal | Contribuições | Contábil, que só permitem o envio de um arquivo por mês.

Entre as informações que serão enviadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar:

  • Contribuições previdenciárias (INSS) sobre Receita Bruta;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre pagamentos diversos efetuados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe profissional de futebol;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindustrial quando sujeitos e à contribuição previdenciária substitutiva.

Qual o cronograma do Reinf na implementação do eSocial?

Todas as empresas do Brasil que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra e que foram responsáveis pela retenção de impostos estão incluídas nas novas regras.

Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, a obrigatoriedade começou a valer em maio de 2018. Para as demais, o enquadramento deve acontecer até novembro de 2019.

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