Empregado Doméstico – Lei complementar n.150, de 1 de Junho de 2015

A PROFAP conta com uma equipe de profissionais qualificados para processar folha de pagamento dentro das normas que a Lei estabelece,  com os cadastros no programa E-Social.  

Ligue Agora! Tel: (62) 3945 8877 ou nos envie um E-mail contato@profap.test.

 

Sobre a Lei.

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Principais pontos da Regulamentação da Lei dos Empregados Domésticos.

  1. Carga Horária
  2. Horas Extras
  3. Banco de Horas
  4. Compensação
  5. Escala de Revezamento 12X36
  6. Controle de Ponto Obrigatório.
  7. Regras especiais para acompanhamento do empregado em viagem do empregador.
  8. Direito ao Adicional Noturno.
  9. Descanso Interjornada de 11 Horas.
  10. Férias
  11. FGTS
  12. INSS
  13. IRRF
  14. Fiscalização
  15. Salário Família
  16. Vale Transporte
  17. Possibilidade de Contração por Regime de Tempo Parcial
  18. Comunicação de Acidente do Trabalho

E-Social – Domestico

O eSocial é um projeto do governo federal quE vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

A partir do dia 01/10/2015, entra em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO.

 

 

Sem comentários

Você pode postar o primeiro comentário

Deixe um comentário

Por favor, informe o seu nome Por favor, informe o seu endereço Por favor insira a mensagem