Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016) 12 de novembro de 2015 por admin Legislação Trabalhista Sem comentários De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015. Sem comentários Você pode postar o primeiro comentário Deixe um comentário Clique aqui para cancelar a resposta. Nome (obrigatório) Email (obrigatório) Website Comentário... Por favor, informe o seu nome Por favor, informe o seu endereço Por favor insira a mensagem Enviar comentário PreviousEmpregado Doméstico – Lei complementar n.150, de 1 de Junho de 2015 NextGoverno nega seguro-desemprego para quem tem um CNPJ.
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