Fixados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2017
Portaria MF 8/2017
PORTARIA 8 MF, DE 13-1-2017
(DO-U DE 16-1-2017)
TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – Valor a Partir de Janeiro/2017
Fixados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2017
Também foram reajustados os benefícios com valor acima do salário-mínimo, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, o piso dos benefícios assistenciais pagos ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, bem como as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social. Fica revogada a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE ANEIRO DE 2017
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.659,38 | 8% |
de 1.659,39 até 2.765,66 | 9% |
de 2.765,67 até 5.531,31 | 11% |
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