DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

O novo prazo de entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, é de até 27 de fevereiro de 2017 (prorrogação determinada pela IN RFB 1.686/2017).

PRAZO DE ENTREGA

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.

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