A Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, visa melhorar o ambiente de negócios brasileiro. Atualmente apenas em 109º lugar no ranking do Banco Mundial que avalia a Facilidade de Fazer Negócios, a proposição desburocatiza pequenos negócios, cumprindo com um preceito constitucional nem sempre respeitado pelo Estado brasileiro: a livre iniciativa.
Nesse sentido, a Resolução CGSIM 51/2019 regulamenta as atividades em que, de acordo com a MP, não precisarão mais de alvará de segurança sanitária e ambiental. Na linguagem contábil, ela especifica as atividades e seus respectivos CNAEs (uma espécie de categorização das atividades econômicas em códigos) em que os alvarás serão dispensados.
Vale especificar que foram criados critérios para tanto, com atividades sendo classificadas em alto, médio e baixo risco. Neste último caso, não haverá necessidade de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento das atividades.
Melhor explicando, o baixo risco ocorrerá quando houver a presença desses três fatores:
- Baixo risco em prevenção contra incêndio
- A: residência do empresário
- B: até 200m², se: tem edificação com menos de três pavimentos; local de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; local sem subsolo, ou subsolo e apenas estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);
2. Estiver nos 287 tipos de empresa mencionados na resolução CGSIM 51/2019
3. Estiver dentro da zona urbana adequada, na lei municipal ou em qualquer local se não envolver circulação de pessoas
Uma vez caracterizado nesses três itens elencados acima, de acordo com o Ministério de Economia, os efeitos do baixo risco são:
- Dispensar QUALQUER alvará ou licença que não o mero cadastro tributário (CNPJ, IE ou IM – conforme for o caso)
- Extinguir alvarás de funcionamento, e licenças sanitárias, ambientais e de incêndio
- Extinguir taxas associadas a essas licenças
- Proteger a boa-fé do empreendedor
- Permitir o registro de empresas em casa, em casos específicos
- Proibir que o estado ou município peça cadastro ou registro além do tributário
Entretanto, ele não terão os efeitos de:
- Autorizar que se abra um negócio sem CNPJ (ou IE ou IM), caso a lei requeira
- Autorizar a abertura de negócios em qualquer lugar
- Dispensar as licenças profissionais, se assim requeridas por lei federal
- Dispensar a observância das leis e demais normas
- Invalidar atos dos municípios, caso eles tenham definido baixo risco especificamente para os fins da MP
Você pode acessar a lista completa dos 287 tipos de empresa aqui, bem como o código CNAE e a descrição da atividade. Link:http://bit.ly/CGSIM5
Acaso sua atividade se encontre nesses critérios, disponibilizamos este documento para impressão a fim de informar a fiscais e ao público de seu negócio da desnecessidade de licença para aquela atividade.
Conteúdo republicado do site: https://ideiasradicais.com.br/fim-dos-alvaras-as-287-atividades-que-nao-precisarao-mais-de-licencas/
Sem comentários
Você pode postar o primeiro comentário