Saiba como aumentar seus lucros conhecendo as leis trabalhistas e previdenciárias
Evitar gastos desnecessários e aumentar a lucratividade são ações muito bem-vindas em qualquer negócio, especialmente em tempos de desaceleração econômica. Muitas são as estratégias para equilibrar o orçamento, como redução de custos operacionais, negociação com fornecedores e conscientização da equipe sobre atitudes que podem evitar desperdício.
Mas você sabia que é possível diminuir perdas apenas tendo mais conhecimentos sobre as leis trabalhistas e previdenciárias, que envolvem a segurança e saúde do empregado?
Conhecer a fundo o código legislativo da sua área de atuação é essencial para que a alta administração consiga maximizar o uso de recursos.
Leis trabalhistas: pagamento de insalubridade é exigido somente com laudo técnico
De que forma é administrado o pagamento de insalubridade na sua empresa? Em algumas instituições, esse benefício já se tornou um hábito e é incorporado ao salário do quadro funcionamento como ato administrativo. Mas o seu pagamento deve acontecer apenas mediante confirmação por laudo técnico.
Segundo disposição do artigo 194 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o direito ao adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à integridade física, isto é, ele deixa de ser exigível quando norma expedida pelo Ministério do Trabalho revogar disposição anteriormente decretada como condição perigosa ou, ainda, quando a condição de trabalho modificar-se.
Ainda de acordo com a CLT, o pagamento só pode ser feito quando houver laudo pericial que comprove os riscos do local de trabalho. Portanto, a empresa deve evitar uma cultura em que o benefício é visto como uma espécie de bonificação ou aumento de salário.
O pagamento da insalubridade acarreta outros gastos, como a aposentadoria especial e o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) Suplementar, que varia de 6% a 12% sobre a folha de pagamento.
O outro lado da moeda: negar pagamento do benefício pode gerar processos trabalhistas
Se realmente houver risco para o empregado no exercício de sua atividade, o não pagamento do benefício pode acarretar processo trabalhista.
E lembre-se: normalmente, a empresa é quem precisa reunir provas para comprovar que está correta, fazendo com que esse tipo de processo geralmente tenha o empregado como vencedor da causa.
O ideal é fazer uma boa gestão de riscos, para evitar problemas futuros.
Insalubridade X periculosidade: entenda a diferença
Na hora de conceder adicionais ao empregado, a organização deve ser capaz de distinguir se o ambiente é insalubre ou oferece periculosidade. Mas você sabe a diferença entre os dois?
Trabalho insalubre é aquele que por sua natureza, exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, como ruídos ou radiação. Seu cálculo corresponde a 10% a 40% do salário mínimo vigente.
Já o trabalho com periculosidade é aquele em que o empregado está em constante contato com situações de perigo, como materiais explosivos ou alto risco de violência. Esse benefício corresponde a 30% do salário pago a esse funcionário.
O empregado recebe apenas um dos benefícios, e a identificação de ambiente insalubre ou perigoso deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
Nível de risco influencia pagamento de taxas
O RAT (Risco Ambiental de Trabalho) é uma taxa paga pelo empregador para cobrir os custos da previdência com acidentes de trabalho. Essa taxa é calculada de acordo com FAP (Fator Acidentário de Prevenção e varia de 0,5% a 2,0% da remuneração total paga pela empresa.
Muitas empresas não acompanham esse processo junto à Previdência Privada e perdem mais uma oportunidade de redução de custos.
Segundo leis trabalhistas, trabalho insalubre garante aposentadoria precoce
Trabalhos expostos diariamente a agentes nocivos conseguem aposentaria especial, que adianta esse processo em até 25 anos. A empresa custeia até 12% dos custos da aposentadoria especial, portanto, esse é mais um motivo para ficar de olho no pagamento de insalubridade e periculosidade.
Conte com o apoio de um profissional de contabilidade, que vai orientar sua corporação sobre a real situação e obrigatoriedade ou não de pagamento desse benefício.
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