Profap

Fim dos alvarás? As 287 atividades que não precisarão mais de licenças

Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, visa melhorar o ambiente de negócios brasileiro. Atualmente apenas em 109º lugar no ranking do Banco Mundial que avalia a Facilidade de Fazer Negócios, a proposição desburocatiza pequenos negócios, cumprindo com um preceito constitucional nem sempre respeitado pelo Estado brasileiro: a livre iniciativa.

Nesse sentido, a Resolução CGSIM 51/2019 regulamenta as atividades em que, de acordo com a MP, não precisarão mais de alvará de segurança sanitária e ambiental. Na linguagem contábil, ela especifica as atividades e seus respectivos CNAEs (uma espécie de categorização das atividades econômicas em códigos) em que os alvarás serão dispensados.

Vale especificar que foram criados critérios para tanto, com atividades sendo classificadas em alto, médio e baixo risco. Neste último caso, não haverá necessidade de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento das atividades.

Melhor explicando, o baixo risco ocorrerá quando houver a presença desses três fatores:

  1. Baixo risco em prevenção contra incêndio

2. Estiver nos 287 tipos de empresa mencionados na resolução CGSIM 51/2019

3. Estiver dentro da zona urbana adequada, na lei municipal ou em qualquer local se não envolver circulação de pessoas

Uma vez caracterizado nesses três itens elencados acima, de acordo com o Ministério de Economia, os efeitos do baixo risco são:

Entretanto, ele não terão os efeitos de:

Você pode acessar a lista completa dos 287 tipos de empresa aqui, bem como o código CNAE e a descrição da atividade. Link:http://bit.ly/CGSIM5

Acaso sua atividade se encontre nesses critérios, disponibilizamos este documento para impressão a fim de informar a fiscais e ao público de seu negócio da desnecessidade de licença para aquela atividade.

 

Conteúdo republicado do site: https://ideiasradicais.com.br/fim-dos-alvaras-as-287-atividades-que-nao-precisarao-mais-de-licencas/